JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O acolhimento poderá ser realizado, por apoio institucional oferecido ao dependente químico e seus familiares, no qual conta com as seguintes fases:

I

triagem;

II

tratamento; e

III

orientação à família.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021