JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42141 de 28 de Maio de 2021

Institui o Programa Acolhe DF para enfrentamento ao uso indevido de drogas no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Acolhe DF, que visa atuar na prevenção do uso indevido de drogas, atenção, acolhimento e reinserção socioeconômica de dependentes químicos de álcool e outras drogas, executado no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 42141 /2021