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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42087 de 13 de Maio de 2021

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

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Art. 1º

O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "……………………………. Art. 2º …………………………… I - a realização de eventos presenciais, de qualquer natureza, que exijam licença eventual do Poder Público, incluindo eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras; ……………………………………" (NR)