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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42033 de 26 de Abril de 2021

Estabelece parâmetros para a criação, coordenação e condução dos trabalhos das Câmaras Setoriais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As Câmaras Setoriais já instituídas pelos Decretos Decreto nº 28.198, de 16 de agosto de 2007; Decreto nº 31.703, de 20 de maio de 2010; Decreto nº 33.954, de 22 de outubro de 2012; Decreto nº 34.385, de 22 de maio de 2013; Decreto nº 34.387, de 22 de maio de 2013; Decreto nº 34.927, de 04 de dezembro de 2013; Decreto nº 35.719, de 11 de agosto de 2014; Decreto nº 37.164, de 08 de março de 2016; Decreto nº 38.618, de 16 de novembro de 2017 e Decreto nº 40.904, de 18 de junho de 2020 passam a ser regidas por este ato normativo.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 42033 /2021