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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42033 de 26 de Abril de 2021

Estabelece parâmetros para a criação, coordenação e condução dos trabalhos das Câmaras Setoriais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal pode criar Câmaras Setoriais Especiais, com o objetivo de apoiar a concepção, a formulação e a execução de políticas públicas voltadas ao estabelecimento de novos agronegócios de interesse estratégico para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 42033 /2021