Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42033 de 26 de Abril de 2021
Estabelece parâmetros para a criação, coordenação e condução dos trabalhos das Câmaras Setoriais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal pode criar Câmaras Setoriais Especiais, com o objetivo de apoiar a concepção, a formulação e a execução de políticas públicas voltadas ao estabelecimento de novos agronegócios de interesse estratégico para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.