Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42033 de 26 de Abril de 2021
Estabelece parâmetros para a criação, coordenação e condução dos trabalhos das Câmaras Setoriais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Câmaras Setoriais reunir-se-ão ordinariamente a cada semestre, ou extraordinariamente por solicitação do Presidente ou do Secretário Executivo.
§ 1º
A primeira reunião ordinária de cada ano será realizada até o último dia útil do mês de fevereiro e última reunião até o último dia útil do mês de novembro
§ 2º
As reuniões extraordinárias serão convocadas observando-se a antecedência mínima de 5 dias úteis da data de realização.
§ 3º
As Câmaras que não realizarem suas reuniões ordinárias na forma do caput serão automaticamente extinguidas no ano subsequente.