Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42033 de 26 de Abril de 2021
Estabelece parâmetros para a criação, coordenação e condução dos trabalhos das Câmaras Setoriais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A eleição do presidente de cada Câmara Setorial será realizada pelos membros presentes à reunião extraordinária convocada para tal fim com prazo mínimo de 15 dias de antecedência, e será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes, inelegível representante do setor público.
Parágrafo único
O mandato do Presidente da Câmara Setorial será de 1 ano, permitida uma recondução.