JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42033 de 26 de Abril de 2021

Estabelece parâmetros para a criação, coordenação e condução dos trabalhos das Câmaras Setoriais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As Câmaras Setoriais têm por objetivo orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar a concepção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade das cadeias de produção relacionadas ao agronegócio do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42033 /2021