Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42033 de 26 de Abril de 2021
Estabelece parâmetros para a criação, coordenação e condução dos trabalhos das Câmaras Setoriais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estruturadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, as Câmaras Setoriais ligadas às principais cadeias de produção e temas do agronegócio do Distrito Federal.