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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42033 de 26 de Abril de 2021

Estabelece parâmetros para a criação, coordenação e condução dos trabalhos das Câmaras Setoriais da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estruturadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, as Câmaras Setoriais ligadas às principais cadeias de produção e temas do agronegócio do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 42033 /2021