Artigo 57, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os relatórios referentes ao contrato de serviço de manutenção de veículos, ao contrato de serviço de transporte terrestre por demanda e ao contrato de abastecimento de veículos, deverão ser encaminhados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado.
Parágrafo único
O descumprimento do caput deste artigo, poderá ensejar a suspensão do serviço ao órgão, até a regularização da pendência.