JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Os relatórios referentes ao contrato de serviço de manutenção de veículos, ao contrato de serviço de transporte terrestre por demanda e ao contrato de abastecimento de veículos, deverão ser encaminhados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado.

Parágrafo único

O descumprimento do caput deste artigo, poderá ensejar a suspensão do serviço ao órgão, até a regularização da pendência.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021