Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os gestores dos órgãos deverão atestar ou contestar os serviços executados pelos usuários vinculados ao respectivo órgão, utilizando funcionalidade específica do portal web.
§ 1º
O ateste de que trata o caput deverá ser feito, no mínimo, semanalmente, tendo como o prazo máximo o terceiro dia útil do mês subsequente ao da execução.
§ 2º
Caso não haja o ateste do serviço pelo gestor setorial até o prazo estabelecido no § 1º, todos os usuários, no âmbito do seu órgão, poderão ser bloqueados, pela Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, até a realização do ateste pendente.