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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 54

O usuário poderá contestar a corrida, caso verifique alguma incorreção quanto ao serviço prestado, inclusive em relação ao embarque/desembarque em local diverso ao realizado ou ao valor.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021