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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 52

O usuário é responsável pela verificação do início da corrida, que deverá ocorrer somente após o embarque.

§ 1º

O usuário deverá solicitar que o motorista finalize a corrida no momento do desembarque.

§ 2º

Para os casos de múltiplos destinos, o usuário não poderá solicitar que o motorista o aguarde, devendo ser finalizada a corrida no desembarque do veículo, e feita nova solicitação.

§ 3º

Quando as viagens forem destinadas a áreas rurais, se for do interesse do motorista, a corrida poderá ser finalizada somente no retorno do servidor ao ponto de origem.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021