Artigo 51, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A solicitação de prestação do serviço será realizada pelos usuários, por meio do portal web ou aplicativo mobile, mediante o uso de senha pessoal e intransferível.
§ 1º
O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
§ 2º
Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento.