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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 51

A solicitação de prestação do serviço será realizada pelos usuários, por meio do portal web ou aplicativo mobile, mediante o uso de senha pessoal e intransferível.

§ 1º

O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 2º

Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021