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Artigo 50, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 50

Compete a Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, por meio da Coordenação de Gestão de Frota, realizar o cadastramento das unidades administrativas, dos gestores, servidores e empregados públicos que utilizarão o serviço, a partir das informações encaminhadas pelo órgão.

§ 1º

A indicação do gestor local e suplente, deverão ser encaminhados pelo Ordenador de Despesas do órgão, à Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, para fins de nomeação como executores locais.

§ 2º

Para fins de cadastro, a indicação dos servidores e empregados públicos que utilizarão o serviço, deverá ser encaminhada à Coordenação de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, contendo os dados de identificação do usuário necessários para o cadastro.

Art. 50, §1º do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021