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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 49

A operação e gestão do serviço será realizada com a utilização de solução tecnológica, por meio de aplicação web e aplicativo mobile compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Android e IOS disponibilizada pelo fornecedor contratado.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021