JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento naquele posto, o condutor deverá buscar o posto mais próximo para realizá-lo.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021