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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 45

Para a realização do abastecimento, o veículo e o condutor deverão estar cadastrados no sistema, não sendo possível o abastecimento através de preenchimento de ficha, vale ou similar.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021