Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Restrições que impeçam a aprovação do abastecimento, deverão ser resolvidas imediatamente pelo responsável junto a sua unidade de transporte, não devendo haver pendências de pagamentos dos abastecimentos.