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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 44

Restrições que impeçam a aprovação do abastecimento, deverão ser resolvidas imediatamente pelo responsável junto a sua unidade de transporte, não devendo haver pendências de pagamentos dos abastecimentos.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021