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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

O condutor deverá fazer consulta prévia no sistema existente no posto antes do abastecimento.

Parágrafo único

O abastecimento do veículo, sem consulta prévia, será de responsabilidade do condutor caso o veículo apresente alguma restrição.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021