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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 42

O condutor do veículo deverá ser informado, pelo Chefe setorial de Transportes ou equivalente, das condições gerais do veículo, bem como do saldo disponível para abastecimento, caracterização e demais itens que possam prejudicar o abastecimento.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021