Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O condutor do veículo deverá ser informado, pelo Chefe setorial de Transportes ou equivalente, das condições gerais do veículo, bem como do saldo disponível para abastecimento, caracterização e demais itens que possam prejudicar o abastecimento.