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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 41

O condutor, assim que receber o veículo do setorial de transportes, ficará responsável pelo cartão magnético de abastecimento, devendo arcar com as despesas para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou dano.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021