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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os veículos oficiais da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como das autarquias, fundações e empresas dependentes, são classificados, para fins de uso, locação, cessão, alienação e abastecimento nas seguintes categorias: (Legislação Correlata - Portaria 85 de 08/07/2022)

I

veículos de representação;

II

veículos de transporte institucional; e

III

veículos de serviço.

Parágrafo único

Os veículos serão distribuídos aos órgãos e entidades do Distrito Federal conforme a disponibilidade da frota existente, bem como a necessidade e utilidade públicas.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021