Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os veículos oficiais da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como das autarquias, fundações e empresas dependentes, são classificados, para fins de uso, locação, cessão, alienação e abastecimento nas seguintes categorias: (Legislação Correlata - Portaria 85 de 08/07/2022)
I
veículos de representação;
II
veículos de transporte institucional; e
III
veículos de serviço.
Parágrafo único
Os veículos serão distribuídos aos órgãos e entidades do Distrito Federal conforme a disponibilidade da frota existente, bem como a necessidade e utilidade públicas.