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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

Será considerado corresponsável o Ordenador de Despesas por eventual falta de combustível, quando os veículos estiverem em diligências e ainda transportando pacientes ou detentos, desde que comprovada a falta de critérios para abastecimento.

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021