Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Será considerado corresponsável o Ordenador de Despesas por eventual falta de combustível, quando os veículos estiverem em diligências e ainda transportando pacientes ou detentos, desde que comprovada a falta de critérios para abastecimento.