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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

As unidades administrativas deverão desenvolver ações logísticas para realizar os abastecimentos de forma a manter sempre em condições de tráfego os veículos para atender as demandas de seu órgão.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021