Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As unidades administrativas deverão desenvolver ações logísticas para realizar os abastecimentos de forma a manter sempre em condições de tráfego os veículos para atender as demandas de seu órgão.