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Artigo 36, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 36

O sistema de abastecimento de combustível destinado aos veículos automotores, aeronaves, embarcações e outros equipamentos que integram a frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, deverá obedecer aos critérios:

I

os veículos serão abastecidos exclusivamente em rede de postos credenciada; e

II

viaturas policiais, carros de socorro e ambulâncias deverão ser abastecidas após cada plantão, ou entre as ocorrências, ficando proibido o abastecimento prioritário em quaisquer circunstâncias.

II

carros de socorro e ambulâncias deverão ser abastecidas após cada plantão, ou entre as ocorrências, ficando proibido o abastecimento prioritário em quaisquer circunstâncias. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 42421 de 23/08/2021)

Art. 36, I do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021