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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

Em caso de sinistro envolvendo veículos da frota oficial do Governo do Distrito Federal, a Coordenação de Gestão da Frota da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos deverá avaliar por meio de laudo técnico a viabilidade de conserto, dentro dos parâmetros estabelecidos no Art. 28.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021