Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A alienação dos veículos recolhidos será realizada na modalidade de leilão pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma da legislação especifica.