JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A alienação dos veículos recolhidos será realizada na modalidade de leilão pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma da legislação especifica.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021