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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade, decorrente de:

I

locação onerosa;

II

uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;

III

obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;

IV

sinistro com perda total; ou

V

histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão em prazo breve, percentual antieconômico.

Parágrafo único

Quando da renovação que trata o caput deste artigo, deverá ser observado o que determina o art. 26 deste Decreto.

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021