Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade, decorrente de:
I
locação onerosa;
II
uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
III
obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
IV
sinistro com perda total; ou
V
histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão em prazo breve, percentual antieconômico.
Parágrafo único
Quando da renovação que trata o caput deste artigo, deverá ser observado o que determina o art. 26 deste Decreto.