Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para os veículos automotores que integram a frota oficial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, serão utilizados quatro critérios para indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial: I- quilometragem percorrida; II- ano de fabricação; III- custo de manutenção, isolado ou acumulado; e IV- veículos envolvidos em sinistro.