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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

Para os veículos automotores que integram a frota oficial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, serão utilizados quatro critérios para indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial: I- quilometragem percorrida; II- ano de fabricação; III- custo de manutenção, isolado ou acumulado; e IV- veículos envolvidos em sinistro.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021