Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Empresas Dependentes do Distrito Federal que possuem contrato próprio de locação de veículos com recursos do Tesouro, deverão, à medida em que sejam encerrados os respectivos contratos, encaminhar as suas necessidades à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal com vista ao controle gerencial da frota terceirizada visando o acompanhamento de gastos, a sua utilização, bem como, a autorização para ampliação dos contratos de que trata o caput.