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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e Empresas Dependentes do Distrito Federal que possuem contrato próprio de locação de veículos com recursos do Tesouro, deverão, à medida em que sejam encerrados os respectivos contratos, encaminhar as suas necessidades à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal com vista ao controle gerencial da frota terceirizada visando o acompanhamento de gastos, a sua utilização, bem como, a autorização para ampliação dos contratos de que trata o caput.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021