JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Todos os veículos oficiais utilizados em desacordo com este Decreto deverão ser imediatamente devolvidos à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021