Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aplicam-se as regras deste Decreto aos veículos apreendidos pelos órgãos de polícia judiciária ou administrativa e de fiscalização que temporariamente estejam sendo utilizados pela Administração Pública do Distrito Federal, mediante prévia autorização do Poder Judiciário.
Art. 21
Aplicam-se as regras deste Decreto aos veículos apreendidos pelos órgãos de fiscalização que temporariamente estejam sendo utilizados pela Administração Pública do Distrito Federal, mediante prévia autorização do Poder Judiciário. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42421 de 23/08/2021)