Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As aquisições e locações de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades de serviço, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância da legislação vigente.