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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

Na hipótese de irregularidades no exercício das atribuições do servidor condutor, relacionadas ou não a acidente de trânsito com veículo oficial, deverá a autoridade competente promover a apuração imediata de tais irregularidades, na forma da legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único

O condutor que se envolver em 3 (três) acidentes de trânsito no período de 1 (um) ano poderá ter sua autorização cancelada, após análise da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021