Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A unidade de transporte dos órgãos de apoio operacional ou equivalente deverá preencher as requisições de veículos e mantê-las devidamente arquivadas por 05 (cinco) anos, com a descrição dos serviços executados, itinerário, quilometragem e horários de saída e chegada de cada trecho, nome, matrícula e assinatura do condutor e assinatura da chefia imediata.
Parágrafo único
Os condutores dos veículos oficiais deverão assinar Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação, e, quando da devolução do veículo, assinar Termo de Devolução de Veículo, Anexos IV e V.