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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

São proibidos a condução e o abastecimento de veículos da frota oficial, próprio, locado ou cedido, por quem não esteja devidamente autorizado.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021