Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os contratos de locação de veículos firmados a partir da publicação deste Decreto deverão apresentar cláusula responsabilizando a empresa contratada pela entrega dos veículos devidamente identificados visualmente.