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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Os contratos de locação de veículos firmados a partir da publicação deste Decreto deverão apresentar cláusula responsabilizando a empresa contratada pela entrega dos veículos devidamente identificados visualmente.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021