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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto disciplina o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, a alienação de veículos próprios, e o abastecimento da frota pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal.

Parágrafo único

Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Decreto, os de propriedade do Distrito Federal, bem como os veículos contratados de prestadores de serviços, cedidos, doados e aqueles objetos de convênio.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 42024 /2021