Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42024 de 22 de Abril de 2021
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto disciplina o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, a alienação de veículos próprios, e o abastecimento da frota pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal.
Parágrafo único
Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Decreto, os de propriedade do Distrito Federal, bem como os veículos contratados de prestadores de serviços, cedidos, doados e aqueles objetos de convênio.