Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Edital de Notificação para Cumprimento de Sanção deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
identificação do órgão sancionador;
II
identificação do sancionado;
III
designação da sanção;
IV
código do auto de infração;
V
tipificação e enquadramento legal da infração;
VI
data da infração;
VII
placa do veículo, se for o caso;
VIII
número do processo administrativo;
IX
valor da multa, se for o caso;
X
local para retirada de documento de arrecadação de valores, se for o caso;
XI
prazo para pagamento, se for o caso.