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Artigo 57, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.

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Art. 57

O Edital de Notificação de Aplicação de Sanções deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I

identificação do órgão sancionador;

II

identificação do sancionado;

III

designação da sanção;

IV

código do auto de infração;

V

tipificação e enquadramento legal da infração;

VI

data da infração;

VII

placa do veículo, se for o caso;

VIII

número do processo administrativo;

IX

instruções e prazo para interposição de recurso administrativo.

Art. 57, III do Decreto do Distrito Federal 42011 /2021