Artigo 51, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Edital de Notificação de Autuação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
identificação do órgão autuador;
II
identificação do autuado;
III
código do auto de infração;
IV
tipificação e enquadramento legal da infração;
V
data da infração;
VI
placa do veículo, se for o caso;
VII
número do processo administrativo;
VIII
instruções e prazo para interposição de defesa prévia.