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Artigo 51, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.

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Art. 51

O Edital de Notificação de Autuação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I

identificação do órgão autuador;

II

identificação do autuado;

III

código do auto de infração;

IV

tipificação e enquadramento legal da infração;

V

data da infração;

VI

placa do veículo, se for o caso;

VII

número do processo administrativo;

VIII

instruções e prazo para interposição de defesa prévia.

Art. 51, II do Decreto do Distrito Federal 42011 /2021