Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Não requerida a reversão da suspensão no prazo previsto ou não comprovada a correção das falhas que lhe deram causa, o Prestador ou a Empresa Operadora terá seu Certificado Anual de Autorização – CAA revogado.