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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021

Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.

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Art. 39

Os valores expressos nos artigos 38 e 39 serão atualizados no dia 1º de janeiro de cada ano, em observância à Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 943, de 16 de abril de 2018.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 42011 /2021