Artigo 36, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42011 de 19 de Abril de 2021
Regulamenta a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro grupos:
I
grupo A: infrações de natureza leve;
II
grupo B: infrações de natureza média;
III
grupo C: infrações de natureza grave;
IV
grupo D: infrações de natureza gravíssima.